- Voltar Navegação
- Decreto de28.12.2007
- Decreto de27.12.2007
- Decreto de21.12.2007
- Decreto de21.12.2007
- Decreto de21.12.2007
- Decreto de21.12.2007
- Decreto de21.12.2007
- Decreto de19.12.2007
- Decreto de19.12.2007
- Decreto de19.12.2007
- Decreto de19.12.2007
- Decreto de19.12.2007
- Decreto de14.12.2007
- Decreto de14.12.2007
- Decreto de14.12.2007
- Decreto de14.12.2007
- Decreto de14.12.2007
- Decreto de14.12.2007
- Decreto de14.12.2007
- Decreto de14.12.2007
- Decreto de14.12.2007
- Decreto de14.12.2007
- Decreto de14.12.2007
- Decreto de14.12.2007
- Decreto de14.12.2007
Artigo 2
Art. 2o Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção de sua participação no capital social das companhias citadas no art. 1o, uma vez aprovado o aumento de capital pelas respectivas assembléias gerais de acionistas.
Conteudo atualizado em 18/04/2024