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Artigo 1
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Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Sítio Belos Aires”, com área de mil, trezentos e noventa e três hectares e noventa ares, situado no Município de Caraúbas, objeto da Matrícula no 2.359, fls. 124, Livro 3-B, do Cartório do Ofício Único da Comarca de Caraúbas, Estado do Rio Grande do Norte (Processo INCRA/SR-19/no 54330.000671/2006-61).
Conteudo atualizado em 02/12/2021