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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - 2016 - Cria o Refúgio de Vida Silvestre do Arquipélago de Alcatrazes no litoral norte do Estado de São Paulo.




Artigo 2



Art. 2º O Refúgio de Vida Silvestre do Arquipélago de Alcatrazes tem os seguintes limites, descritos a partir das ortoimagens do ano de 2010 do Arquipélago de Alcatrazes elaboradas pelo Instituto Geográfico e Cartográfico do Estado de São Paulo, na projeção UTM, zona 23, Datum Sirgas 2000.

§ 1º Inicia-se o perímetro no ponto P1, de coordenadas planas aproximadas - c.p.a.- E= 420.890 e N= 7.341.833, localizado no oceano, coincidente com o vértice 9 do setor 3 Ypautiba da Área de Proteção Ambiental Marinha do Litoral Norte do Estado de São Paulo, criada pelo Decreto Estadual nº 53.525, de 8 de outubro de 2008; segue em linha reta na direção leste, acompanhando o limite da Área de Proteção Ambiental Marinha do Litoral Norte do Estado de São Paulo até o ponto P2, de c.p.a. E= 424.687 e N= 7.342.219, localizado no oceano; segue na direção sudeste em linha reta até o ponto P3, de c.p.a. E= 429.009 e N= 7.337.847, localizado no oceano; segue na direção sudeste em linha reta até o ponto P4, de c.p.a. E= 432.231 e N= 7.337.309, localizado no oceano; segue na direção sudeste em linha reta até o ponto P5, de c.p.a. E= 432.692 e N= 7.336.718, localizado no oceano; segue na direção sudeste acompanhando o limite da Estação Ecológica Tupinambás até o ponto P6, de c.p.a. E= 433.139 e N= 7.336.391, localizado no oceano; segue na direção leste em linha reta até o ponto P7, de c.p.a. E= 436.623 e N= 7.336.407, localizado no oceano; segue na direção norte até o ponto P8, de c.p.a E= 436.607 e N=7.340.097, localizado no oceano; segue na direção oeste em linha reta até o ponto P9, de c.p.a E= 431.944 e N= 7.340.076, localizado no oceano; segue na direção noroeste em linha reta até o ponto P10, de c.p.a. E=430.573 e N= 7.342.816, localizado no limite da Área de Proteção Ambiental Marinha do Litoral Norte do Estado de São Paulo; segue em linha reta na direção leste, acompanhando o limite da Área de Proteção Ambiental Marinha do Litoral Norte do Estado de São Paulo até o ponto P11, de c.p.a. E= 440.565 e N= 7.343.831, coincidente com o vértice 8 do setor 3 Ypautiba da Área de Proteção Ambiental Marinha do Litoral Norte do Estado de São Paulo (Decreto Estadual nº 53.525, de 8 de outubro de 2008); segue na direção sudeste em linha reta até o ponto P12, de c.p.a. E= 454.209 e N= 7.334.387, localizado no oceano; segue na direção sudoeste em linha reta até o ponto P13, de c.p.a. E= 439.147 e N= 7.317.763, localizado no oceano; segue na direção oeste em linha reta até o ponto P14, de c.p.a. E= 413.733, N= 7.319.496, localizado no oceano; segue na direção nordeste em linha reta até o ponto P1, início da descrição, fechando, assim, o perímetro com área aproximada de 67.364ha.

§ 2º O subsolo e o espaço aéreo da área descrita no § 1º integram os limites do Refúgio de Vida Silvestre do Arquipélago de Alcatrazes.

§ 3º As ilhas, ilhotas e lages existentes na área descrita no § 1º e que não sejam parte da Estação Ecológica Tupinambás integram o Refúgio de Vida Silvestre do Arquipélago de Alcatrazes.

§ 4º Fica excluída dos limites da área descrita no § 1º a área da Estação Ecológica Tupinambás, criada pelo Decreto nº 94.656, de 20 de julho de 1987 .


Conteudo atualizado em 24/08/2021