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Art. 1º do Decreto de 21.12.2010




Decretos Não Numerados - Decreto de 21.12.2010 - Decreto de 21.12.2010 Publicado no DOU de 22.12.2010 - Cria a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Barra dos Coqueiros, no Município de Barra dos Coqueiros, Estado de Sergipe.




Artigo 1



Art. 1o  Fica criada a Zona de Processamento de Exportação - ZPE, no Município de Barra dos Coqueiros, Estado de Sergipe, numa área total de 61,49 hectares, com a seguinte limitação: partindo do Vértice 1, definido pela coordenada geográfica de Latitude 10°48’42,93” Sul e Longitude 36°56’12,14” Oeste, Datum SAD-69, e pela coordenada plana UTM 8.804.049,706 m Norte e 725.590,304 m Leste, referida ao meridiano central 39° WGr; deste, no quadrante  Nordeste, seguindo com distância de 780,436 m e azimute plano de 129°01’18” chega-se ao Vértice 2, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 1.134,541m e azimute plano de 220°00’53”chega-se ao Vértice 3, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 61,884m e azimute plano de 310°04’25”chega-se ao Vértice 4, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 321,744m e azimute plano de 39°48’36”chega-se ao Vértice 5, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 522,393m e azimute plano de 309°37’43” chega-se ao Vértice 6, no quadrante Noroeste , seguindo com  distância de 187,717m e azimute plano de 40°22’09”chega-se ao Vértice 7, no quadrante Sudoeste, seguindo com  distância de 199,787m e azimute plano de 310°27’53”chega-se ao Vértice 8, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 290,665m e azimute plano de 40°21’41” chega-se ao Vértice 9, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 51,698m e azimute plano de 40°21’52”chega-se ao Vértice 10, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 271,095m e azimute plano de 40°21’42” chega-se ao Vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.


Conteudo atualizado em 10/12/2024