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Art. 4º do Decreto de 15.12.2010




Decretos Não Numerados - Decreto de 15.12.2010 - Decreto de 15.12.2010 Publicado no DOU de 16.12.2010 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis abrangidos pelo “Território Quilombola Fazenda Amarelona e Acauã”, situado nos Municípios de Poço Branco e Bento Fernandes, Estado do Rio Grande do Norte.




Artigo 4