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Art. 1º do Decreto de 15.12.2010




Decretos Não Numerados - Decreto de 15.12.2010 - Decreto de 15.12.2010 Publicado no DOU de 16.12.2010 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis abrangidos pelo “Território Quilombola Kalunga do Mimoso”, situado nos Municípios de Arraias e Paranã, Estado do Tocantins.




Artigo 1



Art. 1o  Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos do art. 5º, inciso XXIV, e 216, § 1º, da Constituição e do art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os imóveis sob domínio válido abrangido pelo “Território Quilombola Kalunga do Mimoso”, com área de cinquenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e cinco hectares, dezoito ares e setenta centiares, situado nos Municípios de Arraias e Paranã, Estado do Tocantins, com o seguinte perímetro: Inicia o perímetro da área no ponto K-01, de Coordenadas UTM: E= 212.250,00 m e N= 8.555.900,00 m, localizado nas encostas da Serra do Morro Branco; segue em terras da Fazenda Nepomuceno, de Martiniano João de Souza, com o seguinte azimute e distância 94º12'57" – 1.157,21 m; chegando ao ponto K-02; deste segue em terras da Fazenda Angelim, de propriedade da empresa ELMAR- Com. Agropecuária Ltda., com o azimute e distância de 94º12'04" – 7.616,03 m; chegando ao ponto K-03; deste segue em terras de Paulo da Fonseca Viana, com o azimute e distância de 94º55'30" – 2.679,24 m, chegando ao ponto K-04, localizado na confrontação com a Fazenda Lajes de Juscelino Furtado; deste segue limitando por cerca de arame liso com o azimute e distância de 92º34'59" – 9.319,47 m; chegando ao ponto K-05; deste segue limitando com a Fazenda São Salvador de Erondina Batista Cordeiro, com o azimute e distância de 126º34'23" – 3.512,65 m; chegando ao ponto K-06; localizado nas encostas da Serra do Bom Despacho; deste segue limitando com esta última pelo divisor de águas, com a distância de 31.944,96m, indo até a margem direita do Rio Bezerra, onde fica localizado o ponto K-07; segue limitando por este último à sua jusante por 25.905,66m, indo até a sua barra no Rio Paranã, onde localiza-se o ponto K-08; segue pelo referido Rio à sua jusante por 54.132,59m, chegando ao ponto K-09; deste segue por terras da Fazenda Vargem do São João, de Ivo Cursino da Cunha, com o azimute e distância de 338º33'36" – 4.062,40 m, chegando ao ponto K-10; deste segue por terras da Fazenda Nepomuceno, de Martiniano João de Souza, com o azimute e distância de 338º34'55" - 1.537,32 m, chegando ao ponto K-01, inicio da descrição deste perímetro. (Processo INCRA/SR-26/no 54400.001104/2005-71). 


Conteudo atualizado em 18/09/2023