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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 29/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 177.552.332,00 (cento e setenta e sete milhões, quinhentos e cinquenta e dois mil, trezentos e trinta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 29/10/2021








