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Artigo 2
I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 25.140.273,00 (vinte e cinco milhões, cento e quarenta mil, duzentos e setenta e três reais), sendo:
a) R$ 21.269.271,00 (vinte e um milhões, duzentos e sessenta e nove mil, duzentos e setenta e um reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;
b) R$ 1.816.273,00 (um milhão, oitocentos e dezesseis mil, duzentos e setenta e três reais) de Recursos Próprios Financeiros; e
c) R$ 2.054.729,00 (dois milhões, cinquenta e quatro mil, setecentos e vinte e nove reais) de Recursos de Convênios; e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 152.412.059,00 (cento e cinquenta e dois milhões, quatrocentos e doze mil e cinquenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 29/10/2021








