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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 11/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º As despesas decorrentes da implementação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos Ministérios da Cultura e das Relações Exteriores, à Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e à Fundação Cultural Palmares, na forma da legislação orçamentária e financeira.







