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Artigo 6
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Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de dezembro de 2010; 189º da Independência 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
João Luiz Silva Ferreira
Eloi Ferreira de Araújo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.2010







