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Artigo 1
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Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor global de R$ 2.627.536,00 (dois milhões, seiscentos e vinte e sete mil, quinhentos e trinta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 24/09/2021








