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Artigo 6
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Art. 6 o As despesas com a realização da 1 a CNETD advirão das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do Ministério do Trabalho e Emprego, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual.
Conteudo atualizado em 18/05/2022







