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Artigo 1
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Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, das Comunicações, do Meio Ambiente e da Integração Nacional e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 88.895.172,00 (oitenta e oito milhões, oitocentos e noventa e cinco mil, cento e setenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 25/03/2022








