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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 25/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.846.590,00 (um milhão, oitocentos e quarenta e seis mil, quinhentos e noventa reais), sendo:
a) R$ 332.492,00 (trezentos e trinta e dois mil, quatrocentos e noventa e dois reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; e
b) R$ 1.514.098,00 (um milhão, quinhentos e quatorze mil, noventa e oito reais) de Recursos Próprios Financeiros; e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 87.048.582,00 (oitenta e sete milhões, quarenta e oito mil, quinhentos e oitenta e dois reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 25/03/2022







