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Artigo 1
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Art. 1o Fica a Universidade Federal de Juiz de Fora autorizada a alienar, mediante contrato de compra e venda, os imóveis de seu patrimônio, registrados no Cartório do 2o Ofício da Comarca de Juiz de Fora, sob a Matrícula no 2591, Livro 2 I, situados em dois terrenos contíguos à Rua Espírito Santo, nos 993, com área de 360 m², e 1023, com área de 941,7075 m², na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, com as seguintes edificações:
I - terreno no 993: prédio de dois pavimentos, com área construída de 126 m², e uma casa com área de 42,27 m²;
II - terreno no 1023: prédio composto de quatro pavilhões, os dois centrais com três pavimentos e os dois laterais com dois pavimentos, com área construída de 772,75 m² cada um e o terceiro pavimento com 325,6250 m² de área construída, com as configurações apontadas na matrícula do imóvel.
Conteudo atualizado em 03/04/2022







