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Artigo 1
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Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor dos Ministérios da Fazenda e da Previdência Social, crédito suplementar no valor global de R$ 69.455.850,00 (sessenta e nove milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 21/01/2022








