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Artigo 2
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Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Juros de Mora da Receita de Impostos e Contribuições Administrados pela RFB/MF, no valor de R$ 69.435.850,00 (sessenta e nove milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, oitocentos e cinquenta reais); e
II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 21/01/2022








