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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 10/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica autorizado o aumento do capital social da empresa Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, mediante oferta pública de distribuição primária de ações ordinárias e preferenciais, desde que mantido o controle acionário da União, nos seguintes termos:
I - o aumento do capital social poderá ser feito até o limite quantitativo de cinco bilhões e seiscentos milhões de novas ações, no valor total de até R$ 150.000.000.000,00 (cento e cinquenta bilhões de reais), sendo até três bilhões e duzentos milhões de ações ordinárias, no montante de até R$ 90.000.000.000,00 (noventa bilhões de reais), e até dois bilhões e quatrocentos milhões de ações preferenciais, no montante de até R$ 60.000.000.000,00 (sessenta bilhões de reais); e
II - a efetivação do aumento de capital social dar-se-á por meio de deliberação favorável do Conselho de Administração da PETROBRAS, respeitado o limite do seu capital autorizado.
Conteudo atualizado em 10/01/2022







