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Artigo 1
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Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 13.420.509,00 (treze milhões, quatrocentos e vinte mil, quinhentos e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 23/05/2022








