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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 23/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Doações de Entidades Internacionais, no valor de R$ 1.425.000,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e cinco mil reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 11.995.509,00 (onze milhões, novecentos e noventa e cinco mil, quinhentos e nove reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 23/05/2022








