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Art. 2º do Decreto de2.8.2010




Decretos Não Numerados - Decreto de2.8.2010 - Decreto de2.8.2010 Publicado no DOU de 3.8.2010 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 13.420.509,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.




Artigo 2