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Artigo 1
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Art. 1o Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU em até R$ 84.337.988,30 (oitenta e quarto milhões, trezentos e trinta e sete mil, novecentos e oitenta e oito reais e trinta centavos), passando de R$ 4.855.301.687,57 (quatro bilhões, oitocentos e cinquenta e cinco milhões, trezentos e um mil, seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta e sete centavos), para R$ 4.939.639.675,87 (quatro bilhões, novecentos e trinta e nove milhões, seiscentos e trinta e nove mil, seiscentos e setenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), representado por 10.643.250.982.537 (dez trilhões, seiscentos e quarenta e três bilhões, duzentos e cinquenta milhões, novecentas e oitenta e duas mil e quinhentas e trinta e sete) ações ordinárias nominativas sem valor nominal.
Conteudo atualizado em 31/08/2022








