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Artigo 2
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Art. 2o Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 84.337.988,29 (oitenta e quatro milhões, trezentos e trinta e sete mil, novecentos e oitenta e oito reais e vinte e nove centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na CBTU, registrados no balanço de 31 de dezembro de 2009.
Conteudo atualizado em 31/08/2022








