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Artigo 1
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Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S. A. - TRENSURB no montante de R$ 215.151.512,32 (duzentos e quinze milhões, cento e cinquenta e um mil, quinhentos e doze reais e trinta e dois centavos), passando de R$ 483.940.681,04 (quatrocentos e oitenta e três milhões, novecentos e quarenta mil, seiscentos e oitenta e um reais e quatro centavos) para R$ 699.092.193,36 (seiscentos e noventa e nove milhões, noventa e dois mil, cento e noventa e três reais e trinta e seis centavos).
Conteudo atualizado em 19/06/2022








