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Artigo 2
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Art. 2º Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção de sua participação no capital social da empresa citada no art. 1º, mediante a utilização de seus créditos, decorrentes de adiantamentos de recursos orçamentários recebidos para investimentos, atualizados até dezembro de 2009.
Conteudo atualizado em 19/06/2022








