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Artigo 1
“Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Floresta e Texas”, com área registrada de setecentos e dois hectares, vinte ares e setenta e dois centiares, e área medida de setecentos e noventa e um hectares, quarenta e sete ares e noventa e dois centiares, situado no Município de São Mateus, objeto dos Registros nos R-1-9.534, fls. 01, Livro 2; R-2-4.741, fls. 01, Livro 2; R-1-6.015, fls. 01, Livro 2; R-1-8.230, fls. 01, Livro 2; R-3-1.039, fls. 01, Livro 2; R-1-18.427, fls. 01, Livro 2; R-2-7.708, fls. 01, Livro 2; Matrícula no 10.647, fls. 01, Livro 2; e Transcrição no 11.658, fls. 142, Livro 3-N, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo (Processo INCRA/SR-20/no 54340.000245/2009-51).” (NR)
Conteudo atualizado em 07/07/2022








