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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 23 DE JUNHO DE 2010.
| Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 77.596.100,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4o, incisos IV, alínea “b”, e V, alínea “a”, da Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010, e no art. 55, § 1o, da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 77.596.100,00 (setenta e sete milhões, quinhentos e noventa e seis mil e cem reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de junho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.2010
Download para anexo
Conteudo atualizado em 25/09/2023







