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Artigo 3
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Art. 3o A realização, implantação, construção, operação ou ampliação de quaisquer atividades, edificações ou intervenções nas áreas particulares integrantes do Refúgio de Vida Silvestre de Santa Cruz devem ser compatíveis com os objetivos da unidade de conservação.
Conteudo atualizado em 10/12/2021








