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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 05/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 21.900.000,00 (vinte e um milhões e novecentos mil reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 107.202.937,00 (cento e sete milhões, duzentos e dois mil, novecentos e trinta e sete reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 05/07/2022








