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Artigo 1
I - Companhia Docas do Pará - CDP, até o montante de R$ 26.025.000,00 (vinte e seis milhões e vinte e cinco mil reais);
II - Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, até o montante de R$ 92.085.000,00 (noventa e dois milhões e oitenta e cinco mil reais);
III - Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA, até o montante de R$ 36.946.280,00 (trinta e seis milhões, novecentos e quarenta e seis mil, duzentos e oitenta reais);
IV - Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, até o montante de R$ 59.551.921,00 (cinqüenta e nove milhões, quinhentos e cinqüenta e um mil, novecentos e vinte e um reais);
V - Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, até o montante de R$ 18.297.799,00 (dezoito milhões, duzentos e noventa e sete mil, setecentos e noventa e nove reais); e
VI - Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, até o montante de R$ 72.794.000,00 (setenta e dois milhões e setecentos e noventa e quatro mil reais)
Parágrafo único. A efetivação do aumento de capital social de que trata o caput dar-se-á por meio de assembleia geral de acionistas, observadas as transferências de recursos aprovadas e liberadas pela Secretaria de Portos, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Conteudo atualizado em 24/11/2021








