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Artigo 2
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Art. 2 o A IV Conferência Nacional de Saúde Mental - Intersetorial será presidida pelo Ministro de Estado da Saúde ou por representante por ele indicado.
Parágrafo único. O Ministro de Estado da Saúde contará com a colaboração direta do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Conteudo atualizado em 10/12/2021







