MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de3.12.1999 - Decreto de3.12.1999 Publicado no DOU de 6.12.1999 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 5.100.000,00, em favor da Câmara dos Deputados e do Ministério da Integração Nacional, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orça




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 3 DE DEZEMBRO DE 1999.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 5.100.000,00, em favor da Câmara dos Deputados e do Ministério da Integração Nacional, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6º, inciso I, alíneas "a" e "b", da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, e no art. 29 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor da Câmara dos Deputados e do Ministério da Integração Nacional crédito suplementar no valor global de R$ 5.100.000,00 (cinco milhões e cem mil reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados, sendo R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) da Reserva de Contingência.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1999

Download para anexo


Conteudo atualizado em 17/04/2022