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Artigo 1
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Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 597.865.246,00 (quinhentos e noventa e sete milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil, duzentos e quarenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 31/05/2022








