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Artigo 1
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Art. 1o Ficam revogados os incisos I e III do art. 1o do Decreto de 29 de dezembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União do dia 30 subsequente, que declara de interesse social os imóveis rurais denominados “Fazenda Santa Marta e Santa Helena” e “Fazenda São Marcos e São Felipe”, situados no Município de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul (Processos INCRA/SR-11/nos 54220.001525/2008-62 e 54220.1526/2008-15).
Conteudo atualizado em 14/04/2022








