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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 11.12.1998 - Decreto de 11.12.1998 Publicado no DOU de 14.12.1998 Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Tukuna Umariaçu, localizada no Município de Tabatinga, Estado do Amazonas.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998.

 

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Tukuna Umariaçu, localizada no Município de Tabatinga, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista os arts. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Tukuna, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Tukuna Umariaçu, com superfície de quatro mil, oitocentos e cinqüenta e quatro hectares, noventa e nove ares e oitenta e nove centiares e perímetro de quarenta mil, quinhentos e noventa e dois metros e cento e dezessete milímetros, situada no Município de Tabatinga, Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do marco Sat-286, de coordenadas geográficas 04º15'31,672" S e 69º56'38,790" Wgr., localizado na margem esquerda do Rio Solimões, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 60º32'39" e 133,57 m, até o marco MAZ-1, de coordenadas geográficas 04º15'29,550" S e 69º56'35,020" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 77º38'15" e 390,24 m, até o marco M-17, de coordenadas geográficas 04º15'26,850" S e 69º56'22,650" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 68º18'00" e 324,85 m, até o marco M-1, de coordenadas geográficas 04º15'22,950" S e 69º56'12,850" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 114º43'14" e 1.262,56 m, até o marco M-2, de coordenadas geográficas 04º15'40,180" S e 69º55'35,670" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 26º36'18" e 247,51 m, até o marco M-3, de coordenadas geográficas 04º15'32,980" S e 69º55'32,070" Wgr.; daí, segue pela margem do Igarapé Umariaçu a montante, até o marco M-4, de coordenadas geográficas 04º15'27,570" S e 69º55'36,46" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 294º57'260" e 872,37 m, até o marco M-5; de coordenadas geográficas 04º15'15,550" S e 69º56'02,100" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 42º33'55" e 823,53 m, até o marco M-6, de coordenadas geográficas 04º14'55,820" S e 69º55'44,010" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 103º04'49" e 1.289,96 m, até o marco M-7, de coordenadas geográficas 04º15'05,370" S e 69º55'03,260" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 64º22'35" e 1.565,89 m, até o marco M-8, de coordenadas geográficas 04º14'43,380" S e 69º54'17,440" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 78º45'50" e 1.071,34 m, até o marco M-9, de coordenadas geográficas 04º14'36,620" S e 69º53'43,350" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 78º43'27" e 1.147,22 m, até o marco M-10, de coordenadas geográficas 04º14'29,350" S e 69º53'06,850" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 78º39'16" e 1.086,48 m, até o marco M-11, de coordenadas geográficas 04º14'22,430" S e 69º52'32,290" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 78º39'13" e 830,17 m, até o marco M-12, de coordenadas geográficas 04º14'17,140" S e 69º52'05,880" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 78º39'10" e 829,18 m, até o marco M-13, de coordenadas geográficas 04º14'11,860" S e 69º51'39,500" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 78º39'30" e 774,40 m, até o marco M-14, de coordenadas geográficas 04º14'06,930" S e 69º51'14,870" Wgr., daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 78º39'44" e 1.333,15 m, até o marco MAZ-2, de coordenadas geográficas 04º13'58,440" S e 69º50'32,460" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 78º39'56" e 263,70 m, até o marco Sat-287, de coordenadas geográficas 04º13'56,751" S e 69º50'24,072" Wgr.; LESTE: do marco antes descrito, segue por um igarapé sem denominação, a jusante, até o ponto P-5, de coordenadas geográficas 4º17'21,020" S e 69º49'31,730" Wgr., localizado na confluência do igarapé sem denominação com lgarapé Preto; SUL: do ponto antes descrito, segue pelo referido igarapé, a montante, até marco Sat-288, de coordenadas geográficas 4º16'19,441" S e 69º53'11,150" Wgr., localizado na margem direita do Igarapé Preto; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 231º03'52" e 216,10 m, até o marco MAZ-4, de coordenadas geográficas 04º16'23,870" S e 69º53'16,610" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 231º15'05" e 2338,60 m, até o marco M- 15, de coordenadas geográficas 04º17'11,470" S e 69º54'15,830" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 231º15'58" e 625,44 m, até o marco MAZ-3, de coordenadas geográficas 04º17'24,190" S e 69º54'31,670" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 231º16'24" e 399,57 m, até o marco Sat-289, de coordenadas geográficas 04º17'32,306" S e 69º54'41,788" Wgr., localizado na margem esquerda do Rio Solimões; OESTE: do marco antes descrito, segue pelo referido rio, a montante, até o marco M-16, de coordenadas geográficas 04º15'32,600" S e 69º56'40,910" Wgr., localizado na margem esquerda do Rio Solimões; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 66º41'35" e 71,18 m, até o marco Sat-286, início da descrição deste perímetro. A base cartográfica utilizada refere-se às folhas: SB.19-V-B;- Escala 1:250.000 - DSG - 1980.

Art. 2º A terra indígena de que trata este Decreto, situada na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2º, da Constituição Federal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1998


Conteudo atualizado em 26/05/2022