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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 11.12.1998 - Decreto de 11.12.1998 Publicado no DOU de 14.12.1998 Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Guarani Votouro, localizada no Município de São Valentim, Estado do Rio Grande do Sul.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998.

 

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Guarani Votouro, localizada no Município de São Valentim, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Guarani, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Guarani Votouro, com superfície de setecentos e dezessete hectares, trinta e sete ares e setenta centiares e perímetro de dezesseis mil, duzentos e vinte e três metros e dezessete centímetros, situada no Município de São Valentim, Estado do Rio Grande do Sul, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do ponto P-1, de coordenadas geográficas 27º29',07,1609" S e 52º 41'39,4089" Wgr, localizado na Barra do Lajeado Guabiroba no Rio Erexim, segue pelo referido lajeado, a montante, até a confluência do Lajeado Jararaca seguindo por este, a montante, até o ponto P-2, de coordenadas geográficas 27º29'56,9791" S e 52º39'28,4198" Wgr., situado na margem esquerda do referido lajeado; LESTE: do ponto antes descrito, segue por linha reta, com azimute e distância 177º45'04,17" e 1.224,84 metros, até o ponto P-3, de coordenadas geográficas 27º30'36,7578" S e 52º39"27,2648" Wgr., situado na margem direita da Sanga Funda, passando pelos Marcos MC-01, de coordenadas geográficas 27º29"58,6146" S e 52º39"28,3809" Wgr., MC-02, de coordenadas geográficas 27º30'17,0408" S e 52º39'27,8383" Wgr. e MC-03, de coordenadas geográficas 27º30"32,9152" S e 52º39'27,3708" Wgr.; SUL/OESTE: do ponto antes descrito, segue pela Sanga Funda, a jusante, até sua barra no Lajeado Caçador, seguindo por este, a jusante, até sua barra no Rio Erexim, seguindo por este, a jusante, até o ponto P-1, inicial da descrição deste perímetro. A base cartográfica utilizada refere-se às folhas: SG.22-Y-C-VI-2 - Escala 1:50.000 - DSG - 1979.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1998


Conteudo atualizado em 30/11/2021