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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 11.12.1998 - Decreto de 11.12.1998 Publicado no DOU de 14.12.1998 Declara de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas-DNOCS, a área de terra e benfeitorias que menciona, e dá outras providências.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998.

 

Declara de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas-DNOCS, a área de terra e benfeitorias que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, alínea "e", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e no art. 28 da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas-DNOCS, a área de terra, no total de aproximadamente, trinta e um mil, trezentos e vinte e três hectares, e respectivas benfeitorias, subdividida em dois blocos: Bloco 1, com vinte e seis mil, seiscentos e sessenta e seis hectares; e Bloco 2, com quatro mil, seiscentos e cinqüenta e sete hectares, necessárias à execução do Programa denominado Aproveitamentos Hidroagrícolas do Projeto Tabuleiros de São Bernardo, na região dos Tabuleiros no Baixo Parnaíba, localizadas dos Municípios de Magalhães de Almeida e Araioses, Estado do Maranhão.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput é a seguir descrita, tendo por base as cartas topográficas, escala 1:100.000, de Codificação SA 23-Z-D-III (Magalhães do Almeida-MA) e SA 24-Y-C-I (Cocal-MA), compreendendo parte dos Municípios de Magalhães de Almeida e Araioses, no Estado do Maranhão, definidas por suas coordenadas no sistema UTM, fuso nº 23 Meridiano Central 45º (Bloco 1) e fuso 24 Meridiano Central 39º (Bloco 2):

I - Bloco 1: partindo do ponto A-01, de coordenadas N=9.641.500 e E=818.000, segue com rumo noroeste, até o ponto A-02, de coordenadas N=9.646.000 e E=813.000; deste ponto, segue com rumo oeste, até o ponto A-03, de coordenadas N=9.646.000 e E=810.000; deste ponto, segue com rumo norte, até o ponto A-04, de coordenadas N=9.651.600 e E=810.000; deste ponto, segue com rumo noroeste, até o ponto A-05, de coordenadas N=9.659.862 e E=833.502; deste ponto, segue com rumo sul, até o ponto A-06, de coordenadas N=9.652.852 e E=833.482; deste ponto, segue com rumo sul, até o ponto A-07, de coordenadas N=9.647.010 e E=833.465; deste ponto, então, finalmente, segue com rumo sudoeste, até o ponto A-01, cujas coordenadas foram definidas inicialmente, fechando assim o polígono;

II - Bloco 2: partindo do ponto B-01, de coordenadas nº 9.659.862 e E=166.498, segue com rumo nordeste, até o ponto B-02, de coordenadas N=9.662.000 e E=172.200; deste ponto, segue com rumo leste, até o ponto B-03, de coordenadas N=9.662.000 e E=174.000; deste ponto, segue com rumo norte, até o ponto B-04, de coordenadas N=9.657.100 e E=174.000; deste ponto, segue com rumo sudoeste, até o ponto B-05, de coordenadas N=9.652.852 e E=166.518; deste ponto, então, finalmente, segue com rumo norte, até o ponto B-01, cujas coordenadas foram definidas inicialmente, fechando assim o polígono.

Art. 2º O DNOCS promoverá, com recursos alocados no seu orçamento, a desapropriação de que trata este Decreto, podendo alegar a urgência para efeito de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º Ficam excluídas dos efeitos deste Decreto as terras e benfeitorias adquiridas pelo Departamento Nacional de Obras e Saneamento-DNOS, na vigência do Decreto nº 92.136, de 16 de dezembro de 1985.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Gustavo Krause

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1998


Conteudo atualizado em 24/11/2021