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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 11.12.1998 - Decreto de 11.12.1998 Publicado no DOU de 14.12.1998 Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Maraã Urubaxi, localizada no Município de Maraã, Estado do Amazonas.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998.

 

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Maraã Urubaxi, localizada no Município de Maraã, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista os arts. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Kanamari, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Maraã Urubaxi, com superfície de noventa e quatro mil, quatrocentos e cinco hectares, sete ares e trinta e três centiares e perímetro de cento e trinta e oito mil, cento e dois metros e quatro centímetros, situada no Município de Maraã, Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do marco SAT-01, situado na confluência de igarapés formadores da cabeceira do Rio Jurubaxi, de coordenadas geográficas 1º31'03,14" S e 65º36'38,97" WGr.; segue por uma linha reta, com azimute e distância de 87º36'17" e 949,49 m até o marco M-22, de coordenadas geográficas 1º31'01,93" S e 65º36'08,27" Wgr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 86º42'37" e 1.153,38 m, até o marco M-23, de coordenadas geográficas 1º30'59,82" S e 65º35'31,04" Wgr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 86º42'22" e 925,85 m, até o marco M-24, de coordenadas geográficas 1º30'58,12" S e 65º35'01,15" Wgr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 86'42'10" e 1.084,73 m, até o marco M-25, de coordenadas geográficas 1º30'56,13" S e 65º34'26,14" Wgr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 86º41'58" e 978,27 m, até o marco M-26, de coordenadas geográficas 1º30'54,34" S e 65º33'54,56" Wgr.; do março antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 86º41'47" e 980,66 m, até o marco M-27, de coordenadas geográficas 1º30'52,54" S e 65º33'22,90" Wgr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 86º41'36" e 1.204,90 m, até o marco SAT-02, situado no início do terreno inundado, de coordenadas geográficas 1º30'50,28" S e 65º32'44,00" Wgr.; do marco antes descrito, segue pelo citado terreno inundado, por uma linha que interliga o SAT-02 ao P-02, com distância de 10.677,70 m, até o ponto digitalizado P-02, situado na margem direita do Igarapé do Repartimento, de coordenadas geográficas 1º30'27,70" S e 65º26'59,51" WGr.; do ponto antes descrito, segue pelo citado igarapé, no sentido jusante por uma distância de 12.669.87 m, até o ponto digitalizado P-03, situado na confluência com Igarapé Bafuana, de coordenadas geográficas 1º29'47,55" S e 65º20'47,73" WGr.; do ponto antes descrito, segue pelo citado igarapé, no sentido jusante, por uma distância de 8.660,16 m, até o marco SAT-04, situado na confluência com o Rio Urubaxi, de coordenadas geográficas 1º30'40,58" S e 65º17'42,12" WGr; LESTE: do marco antes descrito, segue pelo citado rio, no sentido montante, por uma distância de 20.396,94 m, até o ponto digitalizado P-05, situado na confluência com o Igarapé Taxiuá, de coordenadas geográficas 1º37'22,55" S e 65º21'07,54" WGr.; do ponto antes descrito, segue pelo citado igarapé, no sentido montante, por uma distância de 7.189,79 m, até o ponto digitalizado P-06, situado na confluência com Igarapé Poxuri de condenadas geográficas 1º40'36,42" S e 65º22'39,12" WGr.; do ponto antes descrito, segue pelo citado igarapé, no sentido montante, por uma distância de 728,15 m, até o Ponto digitalizado P-07, situado na confluência com o Igarapé Taxiuazinho, de coordenadas geográficas 1º40'52,82" S e 65º22'55,57" WGr.; do ponto antes descrito, segue pelo citado igarapé, no sentido montante, com uma distância de 1.218,88 m, até o marco SAT-08, situado na sua cabeceira, de coordenadas geográficas 1º41'33,14" S e 65º22'53,73" WGr; SUL: do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 243º31'04" e 1.240,83 m, até o marco M-35, de coordenadas de 1º41'51,13" S e 65º23'29,65" Wgr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 243º34'23" e 948,60 m até o marco M-36, de coordenadas geográficas 1º42'04,84" S e 65º23'57,14" Wgr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 243º36'15" e 969,76 m, até o M-37, de coordenadas geográficas 1º42'18,83" S e 65º24'25,25" Wgr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 243º35'33" e 1.038,41 m, até o marco M-38, de coordenadas geográficas 1º42'33,82" S e 65º24'55,34" Wgr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 243º31'28" e 1.097,19 m, até o marco M-39, de coordenadas geográficas 1º42'49,70" S 65º25'27,12" Wgr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 243º27'55" e 1.053,91 m, até o marco M-40, de coordenadas geográficas 1º43'04,98" S e 65º'25'57,63" Wgr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 243º26'42" e 847,45 m, até o marco M-41, de coordenadas geográficas 1º43'17,28" S e 65º26'22,16" Wgr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 243º27'05" e 937,54 m, até o marco M-42, de coordenadas geográficas 1º43'30,88" S e 65º26'49,30" Wgr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 243º26'14" e 1.270,70 m, até o marco M-43, de coordenadas geográficas 1º43'49,32" S e 65º27'26,07" Wgr.; do marco antes descrito, segue por urna linha reta, com azimute o distância de 243º25'29" e 947,62 m, até o marco M-44, de coordenadas geográficas 1º44'03,08" S e 65º27'53,50" Wgr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 243º25'39" e 1.011,02 m, até o marco M-45, de coordenadas geográficas 1º44'17,76" S e 65º28'22,75" Wgr; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 243º25'53" e 997,05 m, até o marco M-46, de coordenadas geográficas 1º44'32,23" S e 65º28'51,61" Wgr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute o distância de 243º26'06" e 1.069,53 m, até o marco M-47, de coordenadas geográficas 1º44'47,76" S e 65º29'22,56" Wgr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 243º26'33" e 995,87 m, até o marco M-48, de coordenadas geográficas 1º45'02,21" S e 65º29'51,39" Wgr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 243º27'00" e 1.097,90 m, até o marco M-49, de coordenadas geográficas 1º45'18,13" S e 65º30'23,17" Wgr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 243º27'22" e 919,06 m, até o marco M-50, de coordenadas geográficas 1º45'31,46" S e 65º30'49,77" Wgr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 243º27'40" e 1.026,65 m, até o marco M-51, de coordenadas geográficas 1º45'46,35" S e 65º31'19,49" Wgr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 243º28'05" e 1.056,67 m, até o marco M-52, de coordenadas geográficas 1º46'01,66" S e 65º31'50,08" Wgr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 243º28'37" e 1.045,88 m, até o marco M-53, de coordenadas geográficas 1º46'16,82" S e 65º32'20,36" Wgr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 243º28'59" e 865,87 m, até o marco M-54, de coordenadas geográficas 1º46'29,36" S e 65º32'45,43" Wgr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 243º29'20" e 911,83 m, até o marco M-55, de coordenadas geográficas 1º46'42,57" S e 65º33'11,83" Wgr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 243º29'31" e 1.096,79 m, até o marco M-56, de coordenadas geográficas 1º46'58,45" S e 65º33'43,59" Wgr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 243º29'50" e 1.061,34 m, até o marco M-57, de coordenadas geográficas 1º47'13,82" S e 65º34'14,33" Wgr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 243º30'12" e 1.125,26 m, até o marco M-58, de coordenadas geográficas 1º47'30,11" S e 65º34'46,91" Wgr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 243º30'26" e 949,73 m, até o marco M-59, de coordenadas geográficas 1º47'43,85" S e 65º35'14,42" Wgr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 243º30'36" e 938,42 m, até o marco M-60, de coordenadas geográficas 1º47'57,43" S e 65º35'41,59" Wgr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 243º30'52" e 1.100,58 m, até o marco M-61, de coordenadas geográficas 1º48'13,36" S e 65º36'13,47" Wgr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute o distância de 243º31'11" e 1.054,66 m, até o marco M-62, de coordenadas geográficas 1º48'28,62" S e 65º36'44,01" Wgr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 243º31'25" e 954,62 m, até o marco SAT-09, situado na cabeceira do lgarapé do Léru, de coordenadas geográficas 1º48'42,38" S e 65º37'11,66" Wgr.; do marco antes descrito, segue pelo citado igarapé, no sentido jusante, por uma distância de 708,62 m, até o ponto digitalizado P-08, situado na confluência com o Lago Maraã de coordenadas geográficas 1º48'58,87" S e 65º37'24,85" WGr.; do ponto antes descrito, segue margeando o citado lago, por uma distância de 365,62 m, até o ponto digitalizado P-09, situado na confluência com o Igarapé Massaranduba, de coordenadas geográficas 1º48'54,46" S e 65º37'35,21" WGr; OESTE: do ponto antes descrito, segue pelo citado igarapé, no sentido montante, por uma distância de 16.734,42 m, até o marco SAT-12, situado na sua cabeceira, de coordenadas geográficas 1º41'40,69" S e 65º41'51,00" Wgr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 26º10'20" e 988,36 m, até o marco M-01, de coordenadas geográficas 1º41'11,90" S e 65º41'36,84" Wgr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 26º10'16" e 942,92 m, até o marco M-02, de coordenadas geográficas 1º40'44,39" S e 65º41'23,36" Wgr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 26º10'12" e 1.204,71 m, até o marco M-03, de coordenadas geográficas 1º40'09,23" S e 65º41'06,13" Wgr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 26º10'08" e 1.062,00 m, até o marco M-04, de coordenadas geográficas 1º39'38,25" S e 65º40'50,95" Wgr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 26º10'04" e 785,86 m, até o marco M-05, de coordenadas geográficas 1º39'15,31" S e 65º40'39,71" Wgr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 26º09'59" e 1.121,49m, até o marco M-06, de coordenadas geográficas 1º38'42,59" S e 65º40'23,68" Wgr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 26º09'55" e 1.127,08 m, até o marco M-07, de coordenadas geográficas 1º38'09,70" S e 65º40'07,57" Wgr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 26º10'00" e 921,04 m, até o marco M-08, de coordenadas geográficas 1º37'42,82" S e 65º39'54,40" Wgr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 26º09'54" e 960,19 m, até o marco M-09, de coordenadas geográficas 1º37'14,80" S e 65º39'40,68" Wgr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 26º09'51" e 934,47 m, até o marco M-10, de coordenadas geográficas 1º36'47,53" S e 65º39'27,32" Wgr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 26º09'41" e 1.252,22 m, até o marco M-11, de coordenadas geográficas 1º36'10,99" S e 65º39'09,42" Wgr.; do marco antes descrito, segue por urna linha reta, com azimute e distância de 26º09'22" e 975,65 m, até o marco M-12, de coordenadas geográficas 1º35'42,51" S e 65º38'55,48" Wgr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 26º08'51" e 1.322,27 m, até o marco M-13, de coordenadas geográficas 1º35'03,92" S e 65º38'36,59" Wgr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 26º08'24" e 1.013,22 m, até o marco M-14, de coordenadas geográficas 1º34'34,34" S e 65º38'22,13" Wgr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 26º07'58" e 985,17 m, até o marco M-15, de coordenadas geográficas 1º34'05,58" S e 65º38'08,06" Wgr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 26º07'39" e 997,18 m até o marco M-16, de coordenadas geográficas 1º33'36,47" S e 65º37'53,83" Wgr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 26º07'21" e 1.029,58 m até o marco M-17, de coordenadas geográficas 1º33'06,41" S e 65º37'39,13" Wgr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 26º07'00" e 1.037,84 m, até o marco M-18, de coordenadas geográficas 1º32'36,11" S e 65º37'24,33" Wgr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 26º06'40" e 1.135,90 m, até o marco M-19, de coordenadas geográficas 1º32'02,95" S e 65º37'08,12" Wgr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 26º06'19" e 928,57 m, até o marco M-20, de coordenadas geográficas 1º31'35,83" S e 65º36'54,88" Wgr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 26º06'05" e 943,40 m, até o marco M-21, de coordenadas geográficas 1º31'08,29" S e 65º36'41,43" Wgr.; do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 26º05'50" e 174,88 m, até o marco SAT-01, início da descrição deste perímetro. A base cartográfica utilizada refere-se à folha: SA.20-V-C - Escala 1:250.000 - RADAM - 1977.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1998


Conteudo atualizado em 16/04/2022