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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 11.12.1998 - Decreto de 11.12.1998 Publicado no DOU de 14.12.1998 Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Jaminawá do Igarapé Preto, localizada no Município de Rodrigues Alves, Estado do Acre.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998.

 

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Jaminawá do Igarapé Preto, localizada no Município de Rodrigues Alves, Estado do Acre.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista os arts. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Jaminawá, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Jaminawá do Igarapé Preto, com superfície de vinte e cinco mil, seiscentos e cinqüenta e um hectares, sessenta e um ares e sessenta e sete centiares e perímetro de cem mil, quinhentos e noventa e oito metros e quinhentos e noventa e sete milímetros, situada no Município de Rodrigues Alves, Estado do Acre, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco SAT-02, de coordenadas geográficas 07º57'48,544" S e 72º54'54,309" Wgr., localizado na margem direita do Igarapé São João, sentido jusante, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 92º02'44,3" e 167,98 m, até o Marco M-AZ2, de coordenadas geográficas 07º57'48,840" S e 72º54'48,810" Wgr.; deste, segue com azimute e distância de 92º02'40,7" e 278,94 m, até o Marco M-10, de coordenadas geográficas 07º57'49,110" S e 72º54'39,710" Wgr.; deste, segue com azimute e distância de 92º02'34,3" e 998,51 m, até o Marco M-9, de coordenadas geográficas 07º57'50,110" S e 72º54'07,130" Wgr.; deste, segue com azimute e distância de 92º02'26,4" e 990,55 m, até o Marco M-8, de coordenadas geográficas 07º57'51,090" S e 72º53'34,810" Wgr.; deste, segue com azimute e distância de 92º02'16,1" e 1.075,96 m até o Marco M-7, de coordenadas geográficas 07º57'52,160" S e 72º52'59,700" Wgr.; deste, segue com azimute e distância de 92º02'08,2" e 1.054,96 m, até o Marco M-6, de coordenadas geográficas 07º57'53,210" S e 72º52'25,280" Wgr.; deste, segue com azimute e distância de 92º01'58,2" e 1.020,99 m, até o Marco M-5, de coordenadas geográficas 07º57'54,210" S e 72º51'51,970" Wgr.; deste, segue com azimute e distância de 92º01'50,6" e 1.004,92 m, até o Marco M-4, de coordenadas geográficas 07º57'55,210" S e 72º51'19,180" Wgr.; deste, segue com azimute e distância de 92º01'42,4" e 1.004,76 m, até o Marco M-3, de coordenadas geográficas 07º57'56,190" S e72º50'46,400" Wgr.; deste, segue com azimute e distância de 92º01'35,5" e 1.002,37 m, até o Marco M-2, de coordenadas geográficas 07º57'57,180" S e 72º50'13,690" Wgr.; deste, segue com azimute e distância de 92º01'24,5" e 994,56 m, até o Marco M-1, de coordenadas geográficas 07º57'58,150" S e 72º49'41,240" Wgr.; deste, segue com azimute e distância de 92º01'37,2" e 842,54 m, até o Marco M-AZ1, de coordenadas geográficas 07º57'58,980" S e 72º49'13,750" Wgr.; deste, segue com azimute e distância de 92º01'50,5" e 170,96 m, até o Marco SAT-01, de coordenadas geográficas 07º57'59,010" S e 72º49'08,195" Wgr., localizado na margem esquerda de Igarapé Preto, sentido jusante; LESTE: do marco antes descrito, segue pelo Igarapé Preto, a montante, até o ponto P-1, de coordenadas geográficas 08º03'11,600" S e 72º49'01,700" Wgr., localizado na confluência com o Igarapé Limeira; deste, segue por este, a montante, até a confluência com o Igarapé Limeirinha, no ponto P-2, de coordenadas geográficas 08º05'12,800" S e 72º50'26,500" Wgr.; deste, segue pelo Igarapé Limeirinha, a montante, até o Marco SAT-03, de coordenadas geográficas 08º06'17,799" S e 72º51'57,107" Wgr.; SUL: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 296º31'17,1" e 158,56 m, até o Marco M-AZ3, de coordenadas geográficas 08º06'15,650" S e 72º52'01,730" Wgr.; deste, segue com azimute e distância de 296º39'02,4" e 913,35 m, até o Marco M-10A, de coordenadas geográficas 08º06'02,460" S e 72º52'28,460" Wgr.; deste, segue com azimute e distância de 296º38'35,1" e 926,17m, até o Marco M-11, de coordenadas geográficas 08º05'49,080" S e 72º52'55,560" Wgr.; deste, segue com azimute e distância de 296º38'12,4" e 980,12 m, até o Marco M-12, de coordenadas geográficas 08º05''34,930" S e 72º53'24,240" Wgr.; deste, segue com azimute e distância de 296º37'53,2" e 500,46 m, até o Marco M-AZ4, de coordenadas geográficas 08º05'27,710" S e 72º53'38,890" Wgr.; deste, segue com azimute e distância de 296º37'44,8" e 120,12 m, até o Marco SAT-04, de coordenadas geográficas 08º05'25,844" S e 72º53'42,418" Wgr., localizado à margem direita do Igarapé Cazuza, sentido jusante; deste, segue pelo referido igarapé, a jusante, até o ponto P-3, de coordenadas geográficas 08º04'05,200" S e 72º52'40,200" Wgr., localizado na confluência do Igarapé Cazuza com o Igarapé Preto; deste, segue pelo referido Igarapé Preto, a montante, até o Marco SAT-05, de coordenadas geográficas 08º05'52,424" S e 73º01'32,909" Wgr., localizado na cabeceira do Igarapé Preto; OESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 13'45'53,6" e 90,23 m, até o Marco M-AZ5, de coordenadas geográficas 08º05'49,680" S e 73º01'32,210" Wgr.; deste, segue com azimute e distância de 13º46'04,1" e 893,20 m, até o Marco M-13, de coordenadas geográficas 08º05'21,410" S e 73º01'25,400" Wgr.; deste, segue com azimute e distância de 13º46'20,6" e 727,83 m, até o Marco M-AZ6, de coordenadas geográficas 08º04'58,380" S e 73º01'19,860" Wgr.; deste, segue com azimute e distância de 13º46'28,7" e 76,013 m, até o Marco SAT-06, de coordenadas geográficas 08º04'55,863" S e 73º01'19,292" Wgr., localizado na cabeceira do braço direito formador do Igarapé São João; deste, segue, a jusante, pelo referido braço, até a confluência com o lgarapé São João, no ponto P-4, de coordenadas geográficas 08º03'13,400" S e 73º01'02,300" Wgr.; deste, segue pelo referido igarapé, a jusante, até o Marco SAT-02, início da descrição deste perímetro. A base cartográfica utilizada refere-se às folhas: SB.18-Z-D e SB.18-X-B - Escala 1:250.000 - DSG - 1980.

Art. 2º A terra indígena de que trata este Decreto, situada na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2º, da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1998


Conteudo atualizado em 26/09/2023