MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 11.12.1998 - Decreto de 11.12.1998 Publicado no DOU de 14.12.1998 Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Guajahã, localizada no Município de Pauini, Estado do Amazonas.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998.

 

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Guajahã, localizada no Município de Pauini, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista os arts. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Apurinã, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Guajahã, com superfície de cinco mil, trinta e seis hectares, oitenta e quatro ares e quarenta e seis centiares e perímetro de quarenta mil, quinhentos e quarenta e nove metros e noventa e dois milímetros, situada no Município de Pauini, Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco SAT-01, de coordenadas geográficas 07º41'56,500" S e 66º53'00,100" Wgr.; localizado à margem direta do Rio Purus, segue pelo citado Rio Purus, a jusante, até o Marco SAT-02, de coordenadas geográficas 07º40'33,700" S e 66º49'47,400" Wgr.; localizado na margem direita do Rio Purus; LESTE: do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 206º12'42,000" e 243,517m, até o Marco MZ-2, de coordenadas geográficas 07º40'40,935" S e 66º49'50,903" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 206º12'50,000" e 1.053,701m, até o Marco M-1, de coordenadas geográficas 07º41'11,773" S e 66º50'05,930" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 206º13'15,000" e 1.306,220m, até o Marco M-2, de coordenadas geográficas 07º41'50,000" S e 66º50'24,563" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 206º13'34,000" e 1118,888m, até o Marco MZ-3, de coordenadas geográficas 07º42'22,741" S e 66º50'40,528" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 206º13'53,000" e 201.775m, até o Marco SAT-M3, de coordenadas geográficas 07º42'28,517" S e 66º50'43,425" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 131º01'57,000" e 1.009,740m, até o Marco M-4, de coordenadas geográficas 07º42'50,092" S e 66º50'18,450" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 131º01'12,000" e 1000,733m, até o Marco M-5, de coordenadas geográficas 07º43'11,342" S e 66º49'53,710" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 131º00'31,000" e 1000,502m, até o Marco M-6, de coordenadas geográficas 07º43'32,580" S e 66º49'28,971" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 130º59'41,000" e 1.005,755m, até o Marco MZ-03, de coordenadas geográficas 07º43'53,924" S e 66º49'04,097" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 130º59'14,000" e 121,095m, até o Marco SAT-03, de coordenadas geográficas 07º43'56,400" S e 66º49'01,100" Wgr.; localizado à margem esquerda do Igarapé Priquian; SUL: do marco antes descrito, segue pelo citado Igarapé Priquian, à montante, até o Marco SAT-04, de coordenadas geográficas 07º45'15,121" S e 66º50'18,687" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 235º11'32,000" e 153,143m, até o Marco MZ-4, de coordenadas geográficas 07º45'18,117" S e 66º50'22,758" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 235º11'57,000" e 896,446m, até o Marco M-8, de coordenadas geográficas 07º45'34,887" S e 66º50'46,689" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 235º10'46,000" e 993,365m, até o Marco M-9, de coordenadas geográficas 07º45'53,479" S e 66º51'13,202" Wgr.; deste segue por uma linha reta, com azimute e distância de 235º11'00,000" e 942,722m, até o Marco M-10, de coordenadas geográficas 07º46'11,121" S e 66º51'38,365" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 235º10'02,000" e 760,672m, até o Marco MZ-5, de coordenadas geográficas 07º46'25,361" S e 66º51'58,665" Wgr.; deste segue por uma linha reta, com azimute e distância de 235º08'29,000" e 82,293m, até o Marco SAT-05, de coordenadas geográficas 07º46'26,775" S e 66º52'00,877" Wgr.; localizado à margem direita da Igarapé Macurinã; OESTE: do marco antes descrito, segue a jusante pelo referido Igarapé Macurinã, até a confluência com o Igarapé Tiburiã, daí, segue pelo citado igarapé, a jusante, até o Marco SAT-06, de coordenadas geográficas 07º43'46,778" S e 66º53'22,175" Wgr.; localizado à margem esquerda do Igarapé Tiburiã, deste, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 11º34'19,000" e 243,214m, até o Marco MZ-6, de coordenadas geográficas 07º43'39,140" S e 66º53'20,606" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 11º35'23,000" e 864,286m, até o Marco M-11, de coordenadas geográficas 07º43'11,560" S e 66º53'15,078" Wgr.; deste segue por uma linha reta, com azimute e distância de 11º35''32,000" e 1.371,413m, até o Marco M-12, de coordenadas geográficas 07º42'27,798" S e 66º53'06,305" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 11º35'42,000" e 823,320m, até o Marco MZ-1, de coordenadas geográficas 07º42'01,525" S e 66º53'01,037" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 11º35'56,000" e 154,675m, até o Marco SAT-01, inicial da descrição deste perímetro. A base cartográfica utilizada refere-se às folhas: SB.19-Z-D-V-Escala 1:100.000 - DSG - 1984.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1998


Conteudo atualizado em 22/09/2023