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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 11.12.1998 - Decreto de 11.12.1998 Publicado no DOU de 14.12.1998 Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Jaminawá Arara do Rio Bajé, localizada no Município de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998.

 

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Jaminawá Arara do Rio Bajé, localizada no Município de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista os arts. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente dos grupos indígenas Jaminawá e Arara, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Jaminawá Arara do Rio Bajé, com superfície de vinte e oito mil, novecentos e vinte e seis hectares, onze ares e dois centiares e perímetro de noventa e sete mil, setecentos e quarenta e cinco metros e quatrocentos e dezenove milímetros, situada no Município de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Macro SAT-304, de coordenadas geográficas 08º46'00,407'' S e 72º15'11,490'' Wgr., localizado na confluência do Igarapé Braço Esquerdo com o Igarapé Barro Branco, segue, sentido montante, pelo referido Igarapé Barro Branco, até a sua cabeceira, no ponto P-02, de coordenadas geográficas 08º46'46,100'' S e 72º07'04,900'' Wgr.; LESTE: do ponto antes descrito, segue pela direção geral sudeste pelo divisor d'àgua que separa a bacia formadora da margem direita do Rio Bagé, da bacia formadora da margem esquerda do Riozinho da Liberdade e Igarapé São Salvador, até o Marco SAT-303, de coordenadas geográficas 08º49'41,862'' S e 72º0421',722'' Wgr., localizado na margem esquerda do Igarapé das Pedreiras; deste, segue pelo referido igarapé a montante, até a confluência no Igarapé São Salvador, no Ponto P-04, de coordenadas geográficas 08º50'22,600'' S e 72º0406',600'' Wgr.; SUL: do ponto antes descrito, segue pelo referido Igarapé São Salvador até a sua cabeceira, no Macro SAT-302, de coordenadas geográficas 08º51'12,470'' S e 72º05'29,391'' Wgr.; daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 216º44'02,0'' e 94,03 m, até o Marco M-AZ7, de coordenadas geográficas, 08º51'15,200" S e 72º05'31,160'' Wgr.; deste, que com azimute e distância de 216º44'10,5 e 934,35 m, até o Marco M-1, de coordenada geográficas 08º51'39,690'' S e 72º05'49,240'' Wgr.; deste, segue com azimute e distância de 216º45'54,3'' e 598,91 m, até o Marco M-AZ6, de coordenadas geográficas 08º51'55,390'' S e 72º06'00,840'' Wgr.; deste, segue com azimute e distância de 216º46'44,0'' e 195,03 m, até o Marco SAT-301, de coordenadas geográficas 08º52'00,231'' S e 72º06'04,670'' Wgr.; deste, segue com azimute e distância de 216º42'59,6'' e 221,58 m, até o Marco M-3, de coordenadas geográficas 08º52'06,310'' S e 72º06'08,900'' Wgr.; deste, segue com azimute e distância de 216º46'15,6'' e 1096,68 m, até o Marco M-2, de coordenadas geográficas 08º52'35,040'' S e 72º06'30,140'' Wgr.; deste, segue com azimute e distância de 216º47'54,3'' e 1.109,23 m, até o Marco M-1, de coordenadas geográficas 08º53'04,090'' S e 72º06'51,650'' Wgr.; deste, segue com azimute e distância de 216º49'49,6'' e 910,75 m, até Marco M-AZ6, de coordenadas geográficas 08º51'55,390'' S e 72º06'00,840'' Wgr.; deste, segue com azimute e distância e 216º49'55,0'' e 119,87 m, até o Marco SAT-300, de coordenadas geográficas 08º53'30,813'' S e 72º07'11,692'' Wgr., localizado na confluência de um igarapé sem denominação com o Igarapé Rio de Janeiro; daí, segue pelo referido igarapé, até a confluência de um igarapé sem denominação, no ponto P-09, de coordenadas geográficas 08º54'04,300'' S e 72º08'44,500'' Wgr.; deste, segue pelo referido igarapé sem denominação, até o Marco SAT-279, de coordenadas geográficas 08º55'05,349'' S e 72º10'10,762" Wgr., localizado na cabeceira do referido igarapé; OESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 321º16'16,0'' e 136,42 m, até o Marco M-AZ4, de coordenadas geográficas 08º55'02,160" S e 72º10'13,530'' Wgr.; deste, segue com azimute e distância de 321º24'24,0'' e 988,96 m, até o Marco M-4, de coordenadas geográficas 08º54'37,180" S e 72º10'33,900" Wgr.; deste, segue com azimute e distância de 321º29'16,3'' e 965,49 m, até o Marco M-3, de coordenadas geográficas 08º54'12,760" S e 72º10'53,750" Wgr.; deste, segue com azimute e distância de 321º28'29,9" e 1.032,54 m, até p Marco M-2, de coordenadas geográficas 08º53'46,640" S e 72º11'14,980'' Wgr.; deste, segue com azimute e distância de 321º29'42,5" e 994,05 m, até o Marco M-1, de coordenadas geográficas 08º53'21,490'' S e 72º11'35,410'' Wgr.; deste, segue com azimute e distância de 321º31'02,4" e 913,80 m, até o Marco M-AZ3, de coordenadas geográficas 08º52'58,370'' e 72º11'54,190'' Wgr.; deste, segue com azimute e distância de 320º50'48,2'' e 54,73 m, até o Marco SAT-278, de coordenadas geográficas 08º52'56,748'' S e 72º11'55,377'' Wgr.; deste, segue com azimute e distância de 270º46'35,4'' e 594,96 m, até o Marco M-10, de coordenadas geográficas 08º52'56,880" S e 72º12'14,790'' Wgr.; deste, segue com azimute e distância de 270º52'40,1'' e 1.023,18 m, até o Marco M-9, de coordenadas geográficas 08º52'56,620'' S e 72º12'48,250'' Wgr.; deste, segue com azimute e distância de 270º59'43,7'' e 1.020,70 m, até o Marco M-8, de coordenadas geográficas 08º52'56,290" S e 72º 13'21,630'' Wgr.; deste, segue com azimute e distância de 271º05'05,8'' e 983,86 m, até o Marco M-7, de coordenadas geográficas 08º52'55,920'' S e 72º13'53,800'' Wgr.; deste, segue com azimute e distância de 271º11'40,8'' e 1.073,61 m, até o Marco M-6, de coordenadas geográficas 08º52'55,450" S e 72º14'28,910'' Wgr.; deste, segue com azimute e distância de 271º18'25,2'' e 943,33 m, até o Marco M-5 de coordenadas geográficas 08º52'54,980'' S e 72º14'59,760'' Wgr.; deste, segue com azimute e distância de 271º20'49,5" e 1.107,74 m, até o Marco M-4, de coordenadas geográficas 08º52'54,400'' S e 72º15'35,980'' Wgr.; deste, segue com azimute e distância de 271º21'53,9'' e 876,20 m, até o Marco M-3, de coordenadas geográficas 08º52'53,930'' S e 72º16'04,630'' Wgr.; deste, segue com azimute e distância de 271º23'51,1'' e 1.186,72 m, até o Marco M-2, de coordenadas geográficas 08º52'53,270'' S e 72º16'43,44'' Wgr.; deste, segue com azimute e distância de 271º27'57,9'' e 996,90 m, até o Marco M-1, de coordenadas geográficas 08º52'52,670" S e 72º17'16,040'' Wgr.; deste, segue com azimute e distância de 271º30'33,5" e 931,47 m, até o Marco M-AZ2, de coordenadas geográficas 08º52'52,090'' S e 72º17'46,500'' Wgr.; deste, segue com azimute e distância de 272º07'00,4"e 83,85 m, até o Marco SAT-277, de coordenadas geográficas 08º52,51,781'' S e 72º17'49,285'' Wgr.; deste, segue com azimute e distância de 335º05'30,3'' e 776,12 m, até o Marco M-4, de coordenadas geográficas 08º52'29,190'' S e 72º18'00,100'' Wgr.; deste, segue com azimute e distância de 335º13'41,7'' e 1.115,40 m, até o Marco M-3, de coordenadas geográficas 08º51'56,360'' S e 72º18'15,620'' Wgr.; deste, segue com azimute e distância de 335º15'03,6" e 983,03 m, até o Marco M-2, de coordenadas geográficas 08º51'27,420" S e 72º18'29,300'' Wgr.; deste, segue com azimute e distância de 335º20'41,5" e 1.040,92 m, até o Marco M-1, de coordenadas geográficas 08º50'56,750'' S e 72º18'43,720'' Wgr.; deste, segue com azimute e distância de 335º20'56,7 e 811,17 m, até o Marco M AZ1, de coordenadas geográficas 08º50'32,850'' S e 72º18'54,960'' Wr.; deste, segue com azimute e distância de 335º51'53,9"e 175,72 m, até o Marco SAT-276, de coordenadas geográficas 08º50'27,423'' S e 72º18'57,389'' Wgr., localizado na confluência do Rio Bagé com o Igarapé Braço Esquerdo; deste, segue pelo referido Igarapé Braço Esquerdo, sentido montante, até o Marco SAT-304, inicial da descrição; confronta-se no limite oeste, do Marco SAT-279 ao Marco SAT-276, com a Reserva Extrativista do Alto Juruá, criada pelo Decreto nº 98.863, de 23 de janeiro de 1990. A base cartográfica utilizada refere-se às folhas: SC.18-X-B-VI-Escala 1:100.000 - DSG - 1988.

Art. 2º A terra indígena de que trata este Decreto, situada na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2º , da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1998


Conteudo atualizado em 30/09/2023