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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 11.12.1998 - Decreto de 11.12.1998 Publicado no DOU de 14.12.1998 Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Boa Vista, localizada no Município de Careiro, Estado do Amazonas.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998.

 

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Boa Vista, localizada no Município de Careiro, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista os arts. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Mura, a seguir: a Terra Indígena denominada BOA VISTA, com superfície de cento e trinta e três hectares, vinte e nove ares e oitenta e nove centiares e perímetro de nove mil, cento e vinte e oito metros e quarenta e cinco centímetros, situada no Município de Careiro, Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do marco SAT-01, localizado na margem direita do Paraná Autaz-Mirim, de coordenadas geográficas 3º13'42,2718'' S e 59º23'35,1743'' WGr.; e seguindo pelo citado Paraná Autaz-Mirim, no sentido jusante; por uma distância de 4.345,846 m, chega-se ao ponto digitalizado P-01, localizado na confluência do Paraná Autaz-Mirim com a formação do Lago Baixo, de coordenadas geográficas 3º14'23,79" S e 59º21'45,16" WGr.; LESTE/SUL: do ponto antes descrito, segue margeando o Lago Baixo, por uma distância de 4.601,403 m, até o marco SAT-02, situado na margem do referido lago, de coordenadas geográficas 3º13'47,7252'' S e 59º23'32,9433'' WGr.; OESTE: do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute verdadeiro e distância de 157º30'46'' e 181,201 m, até o marco SAT-01, início da descrição deste perímetro. A base cartográfica utilizada refere-se à folha SA.21-Y-C-II - Escala 1:250.000 - DSG - 1983. (Vide Decreto de 10 de fevereiro de 2003).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1998

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 30/09/2023