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Artigo 1
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Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada originariamente à Rádio Coroado Ltda. pela Portaria MVOP no 531, de 3 de junho de 1955, transferida à Fundação Frei Rogério pelo Decreto no 91.387, de 1o de julho de 1985, renovada pelo Decreto de 25 de junho de 2001, publicado no Diário Oficial da União do dia 26 subseqüente, aprovado pelo Decreto Legislativo no 99, de 28 de fevereiro de 2005, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Curitibanos, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 19/12/2021








