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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de13.12.2002 - Decreto de13.12.2002 Publicado no DOU de 16.12.2002 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 1.294.618,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 1.294.618,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5º, alínea "a", da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, e

        Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, uma vez que a respectiva transferência legal foi considerada no cálculo do referido resultado, conforme demonstrado no Anexo X do Decreto nº 4.470, de 13 de novembro de 2002,

        DECRETA:

        Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 1.294.618,00 (um milhão, duzentos e noventa e quatro mil, seiscentos e dezoito reais), conforme programação indicada no Anexo deste Decreto.

        Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão do excesso de arrecadação das contribuições sobre a receita de concursos de prognósticos vinculada ao desporto.

        Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 13 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.12.2002

ORGAO : 73000 - TRANSFERENCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS

UNIDADE : 73109 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DO ESPORTE E TURISMO

 
ANEXO

CREDITO SUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0413 GESTAO DAS POLITICAS DE ESPORTE E TURISMO

1.294.618

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
28 845 0413 0169 TRANSFERENCIA A ESTADOS E DISTRITO FEDERAL            

1.294.618

28 845 0413 0169 0001   TRANSFERENCIA A ESTADOS E DISTRITO FEDERAL - NACIONAL            

1.294.618

       

F

3

P

30

0

118

1.294.618

 
  TOTAL - FISCAL

1.294.618

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

1.294.618

 

Conteudo atualizado em 21/09/2023