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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 1.294.618,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5º, alínea "a", da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, e
Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, uma vez que a respectiva transferência legal foi considerada no cálculo do referido resultado, conforme demonstrado no Anexo X do Decreto nº 4.470, de 13 de novembro de 2002,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 1.294.618,00 (um milhão, duzentos e noventa e quatro mil, seiscentos e dezoito reais), conforme programação indicada no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão do excesso de arrecadação das contribuições sobre a receita de concursos de prognósticos vinculada ao desporto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.12.2002
ORGAO : 73000 - TRANSFERENCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOSUNIDADE : 73109 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DO ESPORTE E TURISMO
ANEXO | CREDITO SUPLEMENTAR | |||||||||||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 | |||||||||||||||||||
E | G | R | M | I | F | |||||||||||||||
FUNC. | PROGRAMATICA | PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO | S | N | P | O | U | T | V A L O R | |||||||||||
F | D | D | E | |||||||||||||||||
0413 GESTAO DAS POLITICAS DE ESPORTE E TURISMO | 1.294.618 | |||||||||||||||||||
OPERACOES ESPECIAIS | ||||||||||||||||||||
28 845 | 0413 0169 | TRANSFERENCIA A ESTADOS E DISTRITO FEDERAL | 1.294.618 | |||||||||||||||||
28 845 | 0413 0169 0001 | TRANSFERENCIA A ESTADOS E DISTRITO FEDERAL - NACIONAL | 1.294.618 | |||||||||||||||||
F | 3 | P | 30 | 0 | 118 | 1.294.618 | ||||||||||||||
TOTAL - FISCAL | 1.294.618 | |||||||||||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | |||||||||||||||||||
TOTAL - GERAL | 1.294.618 | |||||||||||||||||||
Conteudo atualizado em 21/09/2023