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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de16.12.2002 - Decreto de16.12.2002 Publicado no DOU de 17.12.2002 Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 24.568.341,00, em favor da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, do Ministério da Educação e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para reforço de dotações




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002.

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 24.568.341,00, em favor da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, do Ministério da Educação e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alínea "a", e III, alíneas "b" e "c", da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, e

        Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, uma vez que as respectivas despesas foram computadas no cálculo do referido resultado, conforme demonstrado no Anexo X do Decreto nº 4.470, de 13 de novembro de 2002;

        DECRETA:

        Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, do Ministério da Educação e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor global de R$ 24.568.341,00 (vinte e quatro milhões, quinhentos e sessenta e oito mil, trezentos e quarenta e um reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

        Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

        Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 16 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.12.2002

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Conteudo atualizado em 24/11/2021