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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de11.12.2002 - Decreto de11.12.2002 Publicado no DOU de 12.12.2002 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 11.301.959,00, para reforço de dotações constan




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 11.301.959,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, incisos I, alíneas "a" e "b", e II, da Lei no 10.407, de 10 de janeiro de 2002, e

        Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício;

        DECRETA:

        Art. 1º  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor da Câmara dos Deputados, Senado Federal, Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Justiça Federal, Justiça Militar da União, Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho, Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 11.301.959,00 (onze milhões, trezentos e um mil, novecentos e cinqüenta e nove reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

        Art. 2º  Os recursos destinados à execução do disposto no art. 1o decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, sendo R$ 76.512,00 (setenta e seis mil, quinhentos e doze reais) da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

        Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 11 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.2002

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Conteudo atualizado em 05/07/2022