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| Presidência da República |
DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 1992.
Autoriza o funcionamento do Curso de Educação Física da Faculdade Alvorada de Educação Física e Desportos - DF. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000718/85-81, do Ministério da Educação e Desporto.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Educação Física, licenciatura plena, a ser ministrado pela Faculdade Alvorada de Educação Física e Desportos, mantida pela Sociedade de Ensino, Tecnologia, Educação e Cultura SETEC, com sede em Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1992
Conteudo atualizado em 07/02/2023








