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| Presidência da República |
DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 1992.
| Revogado pelo Decreto de 26 de abril de 1993. Texto para impressão. | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e art. 27, inciso III do Decreto nº 93.188, de 29 de agosto de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada, a partir de 1º de janeiro de 1993, a subordinação do Campo de Provas da Marambaia, do Centro Tecnológico do Exército para a Secretaria de Ciência e Tecnologia.
Art. 2º O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as demais disposições em contrário.
Brasília, 30 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Carlos Tinoco Ribeiro Gomes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.9.1992
Conteudo atualizado em 21/09/2023







