- Voltar Navegação
- Decreto de11.11.1992
- Decreto de11.11.1992
- Decreto de9.11.1992
- Decreto de9.11.1992
- Decreto de9.11.1992
- Decreto de9.11.1992
- Decreto de9.11.1992
- Decreto de29.10.1992
- Decreto de29.10.1992
- Decreto de28.10.1992
- Decreto de26.10.1992
- Decreto de23.10.1992
- Decreto de23.10.1992
- Decreto de23.10.1992
- Decreto de23.10.1992
- Decreto de21.10.1992
- Decreto de21.10.1992
- Decreto de21.10.1992
- Decreto de16.10.1992
- Decreto de14.10.1992
- Decreto de14.10.1992
- Decreto de30.9.1992
- Decreto de30.9.1992
- Decreto de30.9.1992
- Decreto de29.9.1992
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 1992
Declara luto oficial e concede honras de Ministro de Estado.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto n° 70.274, de 9 de março de 1972,
DECRETA:
Art. 1° É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Conselheiro da República Severo Fagundes Gomes.
Art. 2° São concedidas ao Conselheiro da República Severo Fagundes Gomes, por ocasião de seus funerais, as honras e prerrogativas de Ministro de Estado.
Brasília, 14 de outubro de 1992; 171° da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.1992.
Não removerConteudo atualizado em 04/06/2022







