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| Presidência da República |
DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 1992.
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis do Centro de Ensino Superior. em Jaraguá do Sul - SC. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23123.003570/92-52, do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior, mantido pela Fundação Educacional Regional Jaraguaense, com sede na Cidade de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de outubro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.10.1992, edição especial
Conteudo atualizado em 09/08/2022








