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| Presidência da República |
DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 1992.
Autoriza o funcionamento do Curso Química, da Faculdade Anhembi Morumbi em São Paulo - SP. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000646/92-00, do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Química, licenciatura plena e Bacharelado, a ser ministrado pela Faculdade Anhembi Morumbi, mantida pelo Instituto Superior de Comunicação Publicitária, com sede em São Paulo - SP.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de outubro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.10.1992, edição especial
Conteudo atualizado em 05/12/2021








